Ajude a Organizar a 1ª Semana da Cultura de Hip-Hop de Praia Grande dia 14 de Março


No próximo dia 14 de março(quinta-feira)  as 19:00 horas acontece no Palácio das Artes a reunião com o pessoal ligado ao movimento Hip-Hop e o poder público representado pela Subsecretaria de Juventude e demais setores para decidirem detalhes de como será realizada a 1ª Semana da Cultura Hip-Hop.


O evento é aberto ao público e espera reunir representantes de todos os segmentos do Hi-Hop para juntos formalizarem a sua realização. 


Local: Palácio das Artes

End.: Av. Presidente Costa e Silva,1600 - Boqueirão - Praia Grande

Horário: 19 Horas

Reunião Sobre o Projeto de Lei sobre a Semana do Hip Hop que será realizada no dia 14

03 2013 as 19 horas  no Palacio das Artes manda um salve pra rapa


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A semana do Hip-Hop foi instituída pela Lei 1614/2012

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande.

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Segunda Sessão Extraordinária, realizada em 04 de abril de 2012, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais do município de Praia Grande, a “Semana do Hip Hop”, a qual deverá ocorrer na primeira quinzena do mês de maio de cada ano, na semana que incidir o dia 11 de maio, quando será comemorado o “Dia da Cultura Hip Hop” no município de Praia Grande.

Art. 2º. O objetivo principal Semana visa valorizar a cultura Hip Hop e romper preconceitos e idéias estereotipadas em relação ao ritmo e suas manifestações artísticas.

Parágrafo Único. As comemorações referidas no caput deste projeto deverão abranger representantes do movimento Hip Hop através de seus elementos, break, grafite, dj’s e bboys, ativistas de organizações não governamentais que desenvolvam trabalhos sociais voltados a combater o racismo, alunos da rede municipal de ensino; e compreenderá, entre outros eventos, atividades culturais que divulguem o Hip Hop, bem como atividades que desenvolvam a compreensão sobre o papel da juventude afro-brasileira e da periferia.

Art. 3º. A preparação das atividades desta semana poderá ser feita conjuntamente com poder executivo, em especial através das Secretarias de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e Educação, representantes do movimento Hip Hop e todas as organizações não governamentais do município, que tratam a luta antirracismo.

Art. 4º. As despesas para a realização da Semana do Hip Hop correrão à conta das contribuições do comércio, de instituições públicas e privadas e das dotações orçamentárias que houver por bem o Chefe do Executivo consignar para tanto.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 09 de abril de 2012, ano quadragésimo sexto da emancipação.


ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO

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